Tese fixada IRR n° 227 -Direito ao aviso-prévio é irrenunciável pelo empregado
O direito ao aviso-prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o trabalhador obtido novo emprego. A tese fixada pelo TST através do incidente repetitivo nº 227 veio apenas para reafirmar o entendimento já manifestado pelo tribunal na súmula…
Veja mais
