Registro de marca com slogan poderão ser aceitos pelo INPI
O Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) anunciou que passará a aceitar pedidos de registro de marca que contenham elementos de propaganda (slogan). A alteração tem como base a nova interpretação do inciso VII do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial – LPI (9.279/1996). Nesta quarta-feira, dia 27 de novembro de 2024, foi realizada…