A Justiça do Trabalho editou uma nova regra para que juízes notifiquem a Advocacia-Geral da União (AGU) sobre decisões transitadas em julgado em que tenham sido reconhecidas condutas culposas de empregadores em acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
Na prática, sempre que houver uma decisão final e imutável nesse sentido, a Justiça do Trabalho vai notificar a AGU, que pode usar essas informações na tentativa de recuperar recursos públicos.
Trata-se do Ato Conjunto TST. CSJT.GP.CGJT nº 4/2025, assinado pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e pelo Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, estabelecendo diretrizes válidas em âmbito nacional.
A medida resulta do Acordo de Cooperação Técnica CSJT/AGU nº 3/2023, cujo objetivo é estabelecer estrategicamente um fluxo de informações entre a AGU, a Procuradoria Geral Federal e a Justiça do Trabalho.
De 2012 a 2022, estima-se que os gastos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com pagamentos de benefícios relacionados a acidentes de trabalho ultrapassaram R$136,7 bilhões, segundo dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, do Ministério Público do Trabalho e da Organização Internacional do Trabalho.
Atualmente, avalia-se que esse valor já tenha superado o montante de R$ 163 bilhões, o que equivale a um gasto de R$ 1,00 a cada dois milésimos de segundo.
Além disso, foram registradas mais de 3,3 milhões de notificações de acidentes de trabalho no Sistema Nacional de Agravos de Notificação (Sinan) desde 2007, abrangendo todos os trabalhadores atendidos pelo SUS.
A edição do normativo, ao considerar a importância das ações regressivas acidentárias como meio de ressarcimento da Administração Pública pelos gastos com as prestações sociais decorrentes de acidente de trabalho, também visa pedagogicamente a prevenção de novos infortúnios