TST considera válida cláusula coletiva que divide o intervalo intrajornada
De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho, é possível fracionar o intervalo intrajornada em dois períodos, de forma lícita, desde que respeitadas algumas premissas legais. Este foi o entendimento adotado pela 3ª Turma do TST ao reconhecer a validade de uma cláusula de Convenção Coletiva de Trabalho, que dividia o intervalo intrajornada em períodos…

