No início do mês de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) deverá retomar o julgamento do Recurso Extraordinário 928.943/SP, que discute a constitucionalidade da CIDE-Remessas ou CIDE-Royalties (Tema 914) — contribuição cobrada quando empresas brasileiras contratam tecnologia ou serviços técnicos do exterior, bem como pagam royalties a pessoa residente fora do país.
Criada em 2000, essa contribuição foi instituída para financiar programas de inovação tecnológica por meio da cooperação entre universidades, centros de pesquisa e o setor produtivo.
Até a suspensão do julgamento, os Ministros Luiz Fux (relator) e Flávio Dino apresentaram seus votos. O relator votou pela constitucionalidade da cobrança, mas propôs limitar sua aplicação. Conforme o entendimento do ministro, a CIDE só deve incidir sobre remessas que envolvam uso ou transferência de tecnologia. Dessa forma, pagamentos por direitos autorais, softwares sem transferência de tecnologia ou serviços que não exploram tecnologia, por exemplo, não estariam sujeitos ao tributo. Já o Ministro Flávio Dino, considerou constitucional a incidência ampla da contribuição.
A CIDE-Remessas recebe críticas de especialistas desde sua criação, dado vários pontos sensíveis envolvendo esse tributo:
- Origem questionável: foi criada para compensar a redução do IR sobre remessas ao exterior, sendo vista como um “adicional disfarçado”, o que desvirtua a função da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico e pode comprometer acordos internacionais.
- Expansão indevida: em 2001, a lei foi alterada para incluir serviços administrativos e royalties em geral, ampliando a incidência além da transferência de tecnologia.
- Falta de referibilidade: a cobrança atinge empresas sem ligação/pertinência com o setor de inovação, como as que pagam por marcas ou serviços técnicos, sem retorno direto aos setores nos quais estão inseridas, o que viola o modelo constitucional dessas contribuições.
- Violação ao princípio da isonomia tributária: a CIDE incide somente em operações internacionais, gerando tratamento diverso em relação às operações domésticas assemelhadas.
O julgamento do STF pode redefinir os limites da cobrança da CIDE-Remessas, com impactos relevantes para empresas de diversos setores da economia que operam no mercado internacional. A depender do resultado, haverá reflexos nos custos operacionais, nos contratos internacionais e no planejamento tributário das companhias que contratam tecnologia ou serviços técnicos do exterior.
Caso prevaleça o voto do relator, que restringe a incidência da contribuição, respeitada a relação de pertinência da contribuição com as atividades de pesquisa científica e tecnologia, a decisão poderá aliviar a carga tributária, reduzir litígios e aumentar a segurança jurídica, especialmente para os setores de tecnologia, indústria e serviços com atuação internacional.

