A Receita Federal publicou a Instrução Normativa 2.264/2025, trazendo mudanças importantes para a apuração do PIS e Cofins. Veja o que muda:
- Base de cálculo – Novas receitas foram oficialmente excluídas da base de cálculo, como: serviços ambientais, repasses tarifários no transporte público e contrapartida do benefício fiscal da Lei nº 13.755/2018.
- Combustíveis – Alíquota zero para venda de gás de cozinha (GLP envasado para uso doméstico). Vedação de Créditos na Revenda de Combustíveis.
- Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio – Não incidência de PIS e Cofins na revenda de produtos para consumo ou industrialização nessas áreas — mesmo que adquiridos de fora dessas regiões;
- Transporte rodoviário intermunicipal e interestadual – Crédito presumido mantido para fatos geradores até 31/12/2026;
- Setor petroquímico – Novos créditos presumidos para investimentos produtivos, válidos até 31/12/2027;
- Advocacia – Receitas transferidas a outros advogados/sociedades parceiras não entram na base de cálculo do PIS/Cofins;
- Setores agrícola e transporte público – Ajustes de estoque e receitas compensatórias também passam a ser excluídas da base de cálculo.
Essas mudanças afetam diretamente a forma de apurar, pagar e recuperar créditos de PIS/Cofins.
Atenção: é hora de revisar controles internos e garantir que sua empresa esteja atualizada. Também vale avaliar oportunidades de recuperação de créditos e contestação de restrições ilegais.

