Pular para o conteúdo
(031) 2125-6999 / (061) 3328-7364
JBL Advocacia e ConsultoriaJBL Advocacia e Consultoria
JBL Advocacia e Consultoria
Escritório de advocacia com sedes em Belo Horizonte e Brasília, e atuação destacada na análise jurídica preventiva e contenciosa.
  • Escritório
    • Sobre nós
    • Histórico
    • Missão, Visão e Valores
    • Estrutura
    • Localização
  • Equipe
  • Áreas de atuação
  • Terceiro setor
  • Startups
  • Boletim
  • Publicações
  • Contato
  • Escritório
    • Sobre nós
    • Histórico
    • Missão, Visão e Valores
    • Estrutura
    • Localização
  • Equipe
  • Áreas de atuação
  • Terceiro setor
  • Startups
  • Boletim
  • Publicações
  • Contato

Novas regras para PIS e Cofins: o que muda para a sua empresa?

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa 2.264/2025, trazendo mudanças importantes para a apuração do PIS e Cofins. Veja o que muda:

  • Base de cálculo – Novas receitas foram oficialmente excluídas da base de cálculo, como: serviços ambientais, repasses tarifários no transporte público e contrapartida do benefício fiscal da Lei nº 13.755/2018.
  • Combustíveis – Alíquota zero para venda de gás de cozinha (GLP envasado para uso doméstico). Vedação de Créditos na Revenda de Combustíveis.
  • Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio – Não incidência de PIS e Cofins na revenda de produtos para consumo ou industrialização nessas áreas — mesmo que adquiridos de fora dessas regiões;
  • Transporte rodoviário intermunicipal e interestadual – Crédito presumido mantido para fatos geradores até 31/12/2026;
  • Setor petroquímico – Novos créditos presumidos para investimentos produtivos, válidos até 31/12/2027;
  • Advocacia – Receitas transferidas a outros advogados/sociedades parceiras não entram na base de cálculo do PIS/Cofins;
  • Setores agrícola e transporte público – Ajustes de estoque e receitas compensatórias também passam a ser excluídas da base de cálculo.

Essas mudanças afetam diretamente a forma de apurar, pagar e recuperar créditos de PIS/Cofins.

Atenção: é hora de revisar controles internos e garantir que sua empresa esteja atualizada. Também vale avaliar oportunidades de recuperação de créditos e contestação de restrições ilegais.

Escrito por: JBL Advocacia e Consultoria

Notícias Relacionadas

Tese fixada IRR n° 227 -Direito ao aviso-prévio é irrenunciável pelo empregado
20 de janeiro de 2026
Tese fixada IRR n° 308 – Cargo de confiança direito a repouso e feriados
20 de janeiro de 2026
Tese fixada IRR n° 68 -FGTS em acordos trabalhistas: como deve ser pago
20 de janeiro de 2026
Contribuição previdenciária em acordos trabalhistas sem reconhecimento de vínculo
20 de janeiro de 2026
Categorias
  • Ambiental
  • Arbitragem e Mediação
  • Compliance
  • Concorrência e Antitruste
  • Contratos Civis e Comerciais
  • COVID-19
  • Falencia e Recuperação de Empresas
  • Familia / Sucessão e Planejamento Sucessório
  • Imobiliário / Fundiário
  • LGPD
  • Licitações / Concessões / Parcerias Público-Privadas
  • Mineração e Siderurgia
  • Municipios
  • Propriedade Intelectual
  • Recuperação de Credito / Cobrança
  • Relações de Consumo
  • Sem categoria
  • Societário / Mercado de Capitais / Fusões e Aquisições
  • Startup
  • Terceiro Setor
  • Trabalhista / Previdênciário
  • Tributário
  • Home
  • Escritório
  • Equipe
  • Áreas de atuação
  • Terceiro setor
  • Startups
  • Boletim
  • Publicações
  • Contato

Belo Horizonte - MG

Av. Assis Chateaubriand, 601, Floresta
CEP 30.150-101

Tel: +55 (31) 2125-6999

Fax: +55 (31) 2125-6950

Brasília - DF

Concept Office, localizado SH/S/
Quadra 6, CJ A, BL A,
sala 501

CEP. 70316-102

Tel: +55 (061) 2107-9515

JBL - Todos os direitos reservados.