STJ define critérios para cobertura de tratamentos e procedimentos fora do rol da ANS
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a taxatividade mitigada do rol de procedimentos e eventos em saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), previsto na Lei nº 9.656/98. Isso significa que, em hipóteses excepcionais, os planos de saúde podem ser obrigados a custear tratamentos ou procedimentos não listados. Para que essa cobertura excepcional…

