No dia a dia das instituições de ensino, é comum que surjam situações jurídicas desafiadoras, principalmente relacionadas a sanções pedagógicas e inadimplência. Na tentativa de resolver os problemas, muitas escolas e faculdades acabam adotando medidas que podem ser consideradas abusivas — e que geram prejuízos significativos à imagem e à sustentabilidade jurídica da instituição.
Um exemplo recente, julgado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, envolveu uma faculdade que foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais após impedir uma estudante de protocolar o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), mesmo após o cumprimento de todas as disciplinas curriculares.
A decisão considerou que a exigência de nova matrícula ou pagamento adicional apenas para a entrega do TCC foi abusiva e desproporcional. A prática violou o que estabelece a Lei nº 9.870/99, que regula a cobrança de mensalidades escolares e proíbe sanções pedagógicas — como bloqueio de TCC, colação de grau ou emissão de diploma — como forma de cobrança.
É importante destacar que a legislação permite a cobrança de débitos por meios administrativos e legais, mas veda qualquer penalidade pedagógica por motivo de inadimplemento que afete o direito do aluno à continuidade de seus estudos até o final do ano ou semestre letivo, conforme o caso.
Por isso, antes de adotar uma solução “aparentemente simples” para lidar com pendências, é fundamental buscar respaldo jurídico. Procedimentos alinhados à lei evitam ações judiciais, indenizações e desgastes com alunos e famílias.
⚠ Sua instituição está preparada para lidar com essas situações de forma segura e legal?