Pular para o conteúdo
(031) 2125-6999 / (061) 3328-7364
JBL Advocacia e ConsultoriaJBL Advocacia e Consultoria
JBL Advocacia e Consultoria
Escritório de advocacia com sedes em Belo Horizonte e Brasília, e atuação destacada na análise jurídica preventiva e contenciosa.
  • Escritório
    • Sobre nós
    • Histórico
    • Missão, Visão e Valores
    • Estrutura
    • Localização
  • Equipe
  • Áreas de atuação
  • Terceiro setor
  • Startups
  • Boletim
  • Publicações
  • Contato
  • Escritório
    • Sobre nós
    • Histórico
    • Missão, Visão e Valores
    • Estrutura
    • Localização
  • Equipe
  • Áreas de atuação
  • Terceiro setor
  • Startups
  • Boletim
  • Publicações
  • Contato

Instituições de ensino superior não podem exigir pagamento para conclusão de curso

No dia a dia das instituições de ensino, é comum que surjam situações jurídicas desafiadoras, principalmente relacionadas a sanções pedagógicas e inadimplência. Na tentativa de resolver os problemas, muitas escolas e faculdades acabam adotando medidas que podem ser consideradas abusivas — e que geram prejuízos significativos à imagem e à sustentabilidade jurídica da instituição.

Um exemplo recente, julgado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, envolveu uma faculdade que foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais após impedir uma estudante de protocolar o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), mesmo após o cumprimento de todas as disciplinas curriculares.

A decisão considerou que a exigência de nova matrícula ou pagamento adicional apenas para a entrega do TCC foi abusiva e desproporcional. A prática violou o que estabelece a Lei nº 9.870/99, que regula a cobrança de mensalidades escolares e proíbe sanções pedagógicas — como bloqueio de TCC, colação de grau ou emissão de diploma — como forma de cobrança.

É importante destacar que a legislação permite a cobrança de débitos por meios administrativos e legais, mas veda qualquer penalidade pedagógica por motivo de inadimplemento que afete o direito do aluno à continuidade de seus estudos até o final do ano ou semestre letivo, conforme o caso.

Por isso, antes de adotar uma solução “aparentemente simples” para lidar com pendências, é fundamental buscar respaldo jurídico. Procedimentos alinhados à lei evitam ações judiciais, indenizações e desgastes com alunos e famílias.

⚠ Sua instituição está preparada para lidar com essas situações de forma segura e legal?

Escrito por: Patrícia Helena Araújo Guimarães

Notícias Relacionadas

Divórcio não necessita de concordância entre as partes
25 de junho de 2025
Novas regras para o trabalho em feriados no setor de comércio
18 de junho de 2025
CNIB 2.0: nova regra permite bloqueio de bens do devedor sem indicação específica
2 de junho de 2025
ATENÇÃO! A partir de 16/05, prazos processuais terão novas regras!
21 de maio de 2025
Categorias
  • Ambiental
  • Arbitragem e Mediação
  • Compliance
  • Concorrência e Antitruste
  • Contratos Civis e Comerciais
  • COVID-19
  • Falencia e Recuperação de Empresas
  • Familia / Sucessão e Planejamento Sucessório
  • Imobiliário / Fundiário
  • LGPD
  • Licitações / Concessões / Parcerias Público-Privadas
  • Mineração e Siderurgia
  • Municipios
  • Propriedade Intelectual
  • Recuperação de Credito / Cobrança
  • Relações de Consumo
  • Sem categoria
  • Societário / Mercado de Capitais / Fusões e Aquisições
  • Startup
  • Terceiro Setor
  • Trabalhista / Previdênciário
  • Tributário
  • Home
  • Escritório
  • Equipe
  • Áreas de atuação
  • Terceiro setor
  • Startups
  • Boletim
  • Publicações
  • Contato

Belo Horizonte - MG

Av. Assis Chateaubriand, 601, Floresta
CEP 30.150-101

Tel: +55 (31) 2125-6999

Fax: +55 (31) 2125-6950

Brasília - DF

Concept Office, localizado SH/S/
Quadra 6, CJ A, BL A,
sala 501

CEP. 70316-102

Tel: +55 (061) 2107-9515

JBL - Todos os direitos reservados.