A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde o teste sorológico da Covid-19. A medida, que atende decisão judicial proferida em sede de ação civil pública e já foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), tem validade imediata. O exame deve ser solicitado por um médico e não pode gerar custos extras ao paciente.
Escrito por:
Gabriela Cabral Pires