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Estados não podem impor descontos nas mensalidades escolares em razão da pandemia

A redução das mensalidades escolares durante a pandemia da Covid-19, por meio de lei estadual, foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), conforme julgamento realizado no último dia 8/9.  A decisão derrubou a Lei Estadual 8.864/2020, do Rio de Janeiro, que previa desconto de até 30% no período de calamidade pública, por entender que a legislação invadiu a competência da União para legislar sobre Direito Civil.

Tal decisão traz tranquilidade para as escolas particulares de Minas Gerais e também de outros estados brasileiros, uma vez que inibe a edição de leis estaduais que as obrigue a conceder descontos em razão da pandemia. “E, mesmo que leis estaduais sejam editadas neste sentido, elas já terão um destino traçado, dando uma posição mais confortável para as instituições de ensino”, avalia a advogada Ana Amélia Ribeiro Sales, sócia do JBL.

Os ministros foram unânimes no julgamento, em sessão virtual, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6448, ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). E esse também foi o posicionamento adotado pelo STF no julgamento das ADIs 6423, 6435 6445, em que foram invalidadas leis dos Estados do Ceará, do Maranhão e do Pará, com conteúdo análogo.

Escrito por: Ana Amélia Ribeiro Sales

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