Produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes deverão, obrigatoriamente, trazer nas rotulagens a descrição detalhada de seus ingredientes na Língua Portuguesa. O objetivo é garantir a segurança dos consumidores. Esse é o tema da Resolução da Diretoria Colegiada- RDC 646, publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em março de 2022 e alterada pela RDC 773/23, publicada em fevereiro deste ano.
As empresas terão até o dia 1º de novembro deste ano para se adaptarem às novas determinações. Para facilitar o processo, a RDC prevê que a descrição da rotulagem em português poderá ser disponibilizada em formato digital, preferencialmente a partir de leitura de código por dispositivo móvel ou por etiqueta complementar no rótulo, desde que preservada a integridade do material. A obrigação passa a valer a partir de 1º de novembro e para produtos produzidos antes da atualização, as empresas terão um prazo máximo de 36 meses para esgotamento de estoque, observada a validade do produto conforme normas sanitárias. O descumprimento da RDC constitui infração sanitária sujeita a penalidades.