Bullying e Cyberbullying agora são crimes, incluídos no Código Penal, com penas que podem chegar a até 4 anos, além de multas, se as condutas não constituírem crimes mais graves. É o que determina a Lei 14.811/2024, em vigor desde a semana passada.
A nova lei também promove alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente, instituindo medidas de proteção contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares.
Ainda prevê a elaboração da Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente que tem, entre seus objetivos, garantir a eles o atendimento especializado, e em rede, em situação de exploração sexual, bem como de suas famílias.
A Lei Federal 14.811/2024 acrescenta à lista de Crimes Hediondos outras condutas, como: induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação realizados por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitidos em tempo real; sequestro e cárcere privado cometido contra menor de 18 anos e tráfico de pessoas cometido contra criança ou adolescente.