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Escolas são obrigadas a ter certidão de antecedentes criminais de seus colaboradores

Você sabia que, a partir deste ano, todas as instituições de ensino que desenvolvem atividades com crianças e adolescentes devem solicitar certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores, além de manter as fichas cadastrais atualizadas? A certidão de antecedentes criminais deve ser atualizada a cada seis meses, como medida protetiva em relação à violência nos estabelecimentos educacionais.

A exigência está prevista na Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente – Lei 14.811, de 12 de janeiro de 2024, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente. A determinação foi publicada juntamente com a inclusão do cyberbullying no Código Penal. Veja a Lei na íntegra: https://abre.ai/l14811

É importante ressaltar, porém, que a consulta de antecedentes criminais de empregados é considerada discriminatória se não houver o amparo legal ou justificativa em função da natureza do trabalho, já que a Constituição garante o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidos os requisitos da lei (art. 5º, XIII, da CR88) e determina que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito de indenização por dano moral ou material decorrente de sua violação.

Além disso, o tratamento de dados pessoais deve ser feito em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). De acordo com o princípio da necessidade, a coleta de informações deve ser restrita ao que for imprescindível.

No caso dos antecedentes criminais, no site da Polícia Federal são solicitados os seguintes dados: nome, nome do pai e nome da mãe, nacionalidade, naturalidade, documento de identificação, número do passaporte, data de nascimento e CPF.

A consulta de antecedentes criminais é uma das medidas protocolares básicas de prevenção e combate à violência contra crianças e adolescentes em estabelecimentos educacionais, já que dentro do protocolo deverão estar previstos também a capacitação continuada do corpo docente, integrada à informação da comunidade escolar e da vizinhança em torno do estabelecimento escolar, além de outras medidas estabelecidas na Política Nacional.

Escrito por: JBL Advocacia e Consultoria

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