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Prazos processuais podem ser adiados em até 30 dias em caso de adoecimento do advogado

A suspensão dos prazos processuais em 30 dias, em caso de adoecimento do advogado constituído nos autos, acaba de ser aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. A proposta de Lei foi feita pela inicialmente deputada Carmen Zanotto e alterada pelo seu substituto, Alex Manente. As mudanças atingem o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/94) e o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) e, se não houver recurso no prazo regimental, a matéria seguirá para análise no Senado.

A aprovação do projeto é uma grande conquista para a advocacia brasileira, uma vez que assegura condições dignas de atuação para os profissionais e diminui riscos de perda de prazos, com prejuízo para a parte representada.

O texto ainda traz outros benefícios para a classe, como a suspensão de oito dias no caso de falecimento de cônjuge, companheiro, mãe ou pai, madrasta ou padrasto, filho, enteado, menor sob guarda ou tutela ou irmão do advogado, além de prever atendimento prioritário em repartições e instituições públicas e privadas, no caso de advogados com mobilidade reduzida ou deficiência, bem como para gestantes, lactantes ou profissionais acompanhados de filho, outro descendente ou menor sob guarda para fins de adoção de até dois anos.

Escrito por: JBL Advocacia e Consultoria

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