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Cliente do JBL, vítima de Golpe do Motoboy, vence ação contra o Banco do Brasil

Um cliente do JBL, vítima do chamado “Golpe do Motoboy”, venceu uma ação de indenização contra o Banco do Brasil, por falha nos mecanismos de proteção referentes a formas e limites de contratação de crédito. O Banco do Brasil foi condenado a ressarcir o valor de R$ 88 mil ao cliente, além de arcar com o pagamento de R$ 15 mil a título de danos morais.

De acordo com o advogado Rodrigo Pagani, a utilização pelas instituições financeiras de mecanismos tecnológicos para fomentar sua atividade, gera, consequentemente, maior responsabilidade dos bancos em adotar meios de proteger os clientes. Além disso, o advogado defende que os idosos são pessoas hipervulneráveis e, por isso, merecem tratamento condizente com suas limitações, inclusive considerando as intensas mudanças tecnológicas, que facilitam a prática de fraudes bancárias.

⚠ Entenda o golpe ⚠

Em dezembro de 2021, o cliente recebeu uma ligação telefônica de um suposto funcionário do Banco do Brasil, solicitando a confirmação de uma compra em seu cartão de crédito no valor de R$ 4.200, a favor da Latam Companhia Aérea. Como a compra não havia sido feita, o suposto funcionário solicitou a confirmação de dados pessoais e bancários, induzindo o cliente a acreditar que realmente se tratava de uma ligação do banco. Após confirmação, o golpista informou que o cartão do cliente havia sido “hackeado” e que seria necessário colocar o cartão de crédito em um envelope lacrado para que fosse recolhido para uma perícia técnica. Pouco tempo depois, um motoboy compareceu à residência do cliente e recolheu o envelope. No dia seguinte, porém, ao acessar sua conta, foi constatado o estelionato com compras que somavam mais de R$ 125 mil.

Foi comprovado, nos autos, que a instituição financeira faltou com o dever relevante de informar adequada e constantemente as formas e limites da contratação bancária, falhando em criar mecanismos que dificultem a fraude. Além disso, o estelionatário era detentor de informações privilegiadas do cliente, que somente o banco poderia possuir.

Escrito por: Rodrigo Pagani Rocha

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