O que faz o Encarregado pelo Tratamento de Dados? Quais são suas atribuições e competências? O que é necessário para exercer a profissão? A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) divulgou, recentemente, comunicado que esclarece essas e outras dúvidas em relação à função.
Segundo a ANPD, as competências do Encarregado estão descritas nos incisos I a IV do § 2º do art. 41 da LGPD, cabendo exclusivamente à ANPD, segundo o § 3º do mesmo artigo, “estabelecer normas complementares sobre a definição e as atribuições do Encarregado”.
No referido comunicado, a ANPD também pontua que, à luz da LGPD, o Encarregado pode se relacionar diretamente com a Autoridade e com os titulares de dados, sem intermediários. Esclarece que, para os profissionais de proteção de dados ou encarregados, não há exigência legal de registro para o exercício da profissão e nem é requisito para contratação, não havendo reconhecimento oficial da ANPD quanto a eventuais mecanismos de registro privado desses profissionais.
Além disso, a Autoridade Nacional esclareceu, ainda, que não há exigência legal e que atualmente não credencia ou reconhece entidades ou empresas para a emissão de selos que possam atestar a adequação à LGPD, e tampouco para a homologação de softwares ou aplicativos em conformidade com a lei.
Fonte: Autoridade Nacional de Proteção de Dados