No dia 14/07, foi publicada no DOU a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.178, que prorroga por 30 dias o prazo de validade da Certidão Negativa de Débitos (CND) e da Certidão Positiva com efeito de Certidão Negativa de Débitos (CPEND).
A validade das certidões emitidas até 24 de março de 2020 já havia sido prorrogada por 90 dias em virtude dos impactos econômicos decorrentes da pandemia do Coronavírus.
Mas, atenção: a prorrogação só é válida para certidões conjuntas já emitidas e que estavam dentro do prazo de validade na data de publicação da portaria.