Está marcada para o próximo dia 4 de fevereiro a retomada do julgamento pelo plenário do Supremo Tribunal Federal de dois processos que discutem como deve ocorrer a cobrança da diferença de alíquotas de ICMS nas operações interestaduais que envolvam o consumidor final. A sessão foi iniciada no dia 11 de novembro, mas foi suspensa após pedido de vistas do ministro Nunes Marques.
Os ministros julgam uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e um recurso extraordinário que tratam sobre o tema. Ambos questionam a Emenda 87, aprovada em 2015, que transfere o ICMS do comércio eletrônico da origem para o destino, o que permite que os “estados-destino” cobrem o diferencial da alíquota.
Os dois relatores dos pedidos, os ministros Marco Aurélio Mello e Dias Tófolli, votaram pela ilegalidade da cobrança baseada somente da Emenda 87. Segundo eles, é necessária a criação de uma Lei Complementar detalhando questões básicas dos tributos, o que não foi feito.
Os dois processos têm repercussão geral reconhecida pela Corte, ou seja, a decisão dos ministros valerá para todas as transações do tipo no país.