Foi publicada no dia 06/08 a Lei Complementar n. 174, que permite a renegociação de dívidas com a União das micro e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional. A norma permite que as dívidas do Simples em fase de contencioso administrativo ou judicial, bem como aquelas inscritas em dívida ativa, poderão ser extintas mediante transação resolutiva de litígio, assim como já vinha sendo possível para as demais empresas.
Além disso, a lei prorroga o prazo de enquadramento no Simples Nacional para as microempresas e empresas de pequeno porte que iniciaram suas atividades em 2020. A adesão poderá ser feita no prazo de 180 dias contados da data de abertura constante do CNPJ.⠀ ⠀