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Regras de importação e exportação são novamente alteradas devido à COVID-19

Foram publicadas, no dia 04/05, duas normas que alteram regras de importação e exportação no Brasil. A primeira delas, a IN SRF 1.944, altera a lista de mercadorias as quais o importador poderá receber antes da conclusão da conferência aduaneira, enquanto perdurar a Emergência em Saúde Pública declarada pelo Ministério da Saúde.

Essa norma acrescenta itens à lista que fora criada pela IN 1927, com o objetivo de agilizar a aquisição e itens que auxiliem no combate à Covid-19. Entre as novidades, estão alguns aparelhos de diagnóstico por varredura ultrassônica.

Já de acordo com a MP 960/2020, os prazos de pagamento de tributos sob o regime de drawback que já tinham sido prorrogados pela autoridade fiscal e estavam previstos para terminar em 2020 poderão ser estendidos por mais um ano.

O regime especial de drawback em questão consiste em um incentivo às exportações brasileiras por meio do qual aquisição no mercado interno ou a importação de mercadoria para emprego ou consumo na industrialização de produto a ser exportado poderá ser realizada com suspensão do Imposto de Importação, do IPI, do PIS, da Cofins, além do PIS e da Cofins-Importação.

Escrito por: Gabriela Cabral Pires

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