No dia 31 de março, o Governo Federal publicou mais uma Medida Provisória que integra o pacote para minimizar os impactos da pandemia do coronavírus na economia e cujos efeitos podem dar um alívio aos empresários no presente momento de incertezas.
Excepcionalmente, até 30 de junho de 2020, foram reduzidas em 50% as alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos, conhecidos como “Sistema S”, incidentes principalmente sobre a folha de salários das empresas.
Além disso, a medida provisória estabelece que, durante o período de vigência das novas alíquotas, as entidades do Sistema S destinem à Receita Federal 7% do valor arrecadado, como retribuição pelos serviços de recolhimento e repasse, o que representa o dobro do até então previsto (3,5%) em lei.