Com a maioria dos votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) chegou à decisão nesta terça-feira (18), que a Receita Federal não poderá mais compensar débitos com valores a serem restituídos, valendo inclusive para dívidas parceladas.
A decisão foi tomada em sede de recurso da União e deu ganho de causa a uma moveleira de Santa Catarina. O STF entendeu que a corte local tinha razão ao considerar inconstitucional a previsão legal sobre esse tipo de compensação.
A decisão foi baseada no fato de que o Código Tributário Nacional (CTN) não autoriza a compensação de créditos desprovidos de exigibilidade e, para alteração dessa previsão, é necessário o amparo de lei complementar.