Dando continuidade às medidas de auxílio do Governo Federal com vistas a reduzir os impactos econômicos da pandemia do Coronavírus, foram publicadas ontem, dia 02/04, novas normas tributárias.
As operações de crédito contratadas entre hoje (3/4) e 3 de julho de 2020 passam a ter as alíquotas do IOF reduzidas a zero.
A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada até 30 de junho de 2020.
Além disso, a Medida Provisória 936/2020, que cria um programa emergencial para garantir empregos, determina, no âmbito tributário, que a ajuda compensatória mensal cumulada com o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda terá natureza indenizatória. Por esse motivo, não integrará a base de cálculo do imposto sobre a renda do empregado, do IRRF, dos tributos incidentes sobre a folha de salários, nem do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
Por fim, a ajuda compensatória poderá ser excluída do lucro líquido para fins de determinação do imposto sobre a renda da pessoa jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real.
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