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Iniciativa privada no saneamento básico

O Plano Nacional de Saneamento Básico (PLANSAB) determina que 99% do território brasileiro seja abastecido com água potável e 90% do esgoto seja tratado até 31 de dezembro de 2033. Também está previsto o fim dos ‘lixões’, cuja meta de encerramento é 31 de dezembro de 2020, exceto para os municípios que tenham elaborado plano de contingenciamento de resíduos sólidos, cujos prazos finais poderão variar de agosto de 2021 a agosto de 2024, conforme sua localização ou tamanho do município. Para que essas metas sejam concluídas, é necessário um investimento de cerca de R$500 a R$700 bilhões.

Segundo dados da Confederação Nacional da Indústria (CNI), atualmente 94% das empresas públicas dominam o setor. Contudo, diante da notória escassez de recursos financeiros do Estado brasileiro, a solução seria aumentar a parcela de investimentos da iniciativa privada, o que poderá ocorrer com a mudança na legislação.

O Projeto de Lei nº 3261/19, aprovado no segundo semestre de 2019 pela Câmara dos Deputados, prevê esse ingresso da iniciativa privada no segmento de saneamento e o prazo de um ano para licitação obrigatória dos serviços, permitindo, ainda, a criação de consórcios públicos e convênios de cooperação entre municípios vizinhos.

Também estão previstos no projeto a proibição dos contratos de programa (fechados e sem concorrência, utilizados pelas companhias estaduais de saneamento) bem como a abertura de licitação, com a participação de empresas públicas e privadas, colocando fim ao direito de preferência das companhias estaduais.

A batalha política, contudo, é grande e promete render acaloradas discussões antes que o texto final seja aprovado pelo Congresso.

Escrito por: Rodrigo Pagani Rocha

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