Já está em vigor a portaria conjunta do Ministério da Agricultura (MAPA), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que estabeleceu novas regras para a distribuição dos processos pendentes de registro de agrotóxicos, nas categorias produtos técnicos equivalentes, pré-misturas e produtos formulados. O objetivo é atender ao artigo 3, do Decreto 10.833, que trata do monitoramento dos resíduos de agrotóxicos e afins em produtos de origem vegetal e animal.
De acordo com a norma, o rito de distribuição dos processos de produto técnico equivalente, a partir de agora, levará em consideração o ingrediente ativo. Já o rito referente às pré-misturas e produtos formulados, levará em consideração a conclusão da análise por dois dos três órgãos competentes, independentemente da data de protocolo. Esse rito de distribuição não se refere, entretanto, aos produtos que contenham ingredientes ativos em reavaliação ambiental.
Os requerimentos de registro de produtos formulados que possuam mesma composição qualitativa e quantitativa e mesmo tipo de formulação de um outro produto com dossiê completo de estudos já registrado ou avaliado ou submetido à avaliação poderão ter tramitação própria. O descumprimento das condicionantes estabelecidas nesta portaria poderá acarretar responsabilização administrativa, civil e penal.