Assim como anunciado pelo Ministério da Economia durante coletiva de imprensa, o Governo Federal publicou no dia 03 de abril a prorrogação da data de pagamento de algumas contribuições, em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus.
A Portaria n. 139 determina que as contribuições relativas às competências março e abril de 2020, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.
Destaque-se que se trata exclusivamente das contribuições previdenciárias patronais a cargo dos empregadores domésticos e das empresas, estas previstas no art. 22 da Lei 8.212, além da contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins incidentes sobre o total das receitas auferidas no mês pela pessoa jurídica.