O Governo Federal incluiu hoje, dia 08 de abril, a CPRB no rol das contribuições com vencimento prorrogado, em alteração à Portaria ME nº 139, que pospõe o prazo para o recolhimento de tributos federais em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus.
Assim sendo, a contribuição patronal incidente sobre a receita bruta – CPRB, substituta da contribuição incidente sobre a folha de salários de determinados setores da economia, relativa às competências março e abril de 2020, deverá ser paga no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.


