O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o desconto relativo ao Imposto de Renda de Pessoa Física sobre os pagamentos recebidos a título de plantões médicos e sobreavisos. A decisão foi da Segunda Turma do colegiado em recurso proposto por uma médica do serviço estadual do Estado do Amapá.
A profissional baseou o pedido de suspensão do desconto em uma lei estadual que classifica os pagamentos dos plantões como de natureza indenizatória.
Assim como o Tribunal de Justiça do Amapá, os ministros da Corte entenderam que os pagamentos de plantões médicos são “habituais e de caráter eminentemente retributivo do serviço prestado”, não tendo objetivo de ressarcimento de despesa. Para o ministro Mauro Marques, relator do recurso, explicou que a natureza indenizatória da verba dos plantões não altera a natureza jurídica do pagamento em relação à cobrança de IR. “A verba assim instituída se assemelha àquela paga por horas extras aos demais trabalhadores da iniciativa privada ou servidores públicos, constituindo, evidentemente, remuneração, pois corresponde à paga pelo serviço prestado fora dos horários habituais”, destacou Marques, ao negar o recurso.