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Órgãos federais têm 30 dias para indicar o Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais

O Ministério da Economia publicou no dia 19 de novembro a Instrução Normativa 117/2020 em que determina que cada órgão ou empresa da administração direta federal indique o Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais. Criado pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor em agosto deste ano, o cargo abrigará a pessoa responsável por ser um canal de comunicação entre a empresa, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Entre as principais atribuições do encarregado estão receber reclamações, prestar esclarecimentos e adotar providências, determinadas pela ANPD ou não. Os órgãos e empresas da administração direta federal têm até dia 19 de dezembro para indicar o encarregado à Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia. Aqueles que já criaram o cargo e empossaram o responsável antes da publicação da norma, podem manter a indicação desde que ela esteja de acordo com a legislação vigente.

Escrito por: Fernanda Araújo C. E M. Nogueira

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