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Locação Comercial: direitos e deveres

O contrato de locação de imóveis para fins comerciais, apesar de se assemelhar com o contrato de aluguel residencial, traz muitas singularidades. São diversos direitos e deveres que devem ser cumpridos pelo locador e pelo locatário durante toda a transação. Dentre eles, a devolução do imóvel está entre as principais preocupações. Conhecer todo o processo que envolve o encerramento de um contrato de aluguel é essencial e o auxílio de um profissional especializado durante o processo poderá evitar desgastes e dores de cabeça futuramente.

 

A locação de imóveis comerciais é tratada pela Lei n°8.245/1991 (Lei do Inquilino), que rege todos os contratos de aluguel de imóveis urbanos. A lei não estabelece prazo mínimo para vigência do contrato de locação comercial sendo que, durante o período de vigência, o locador só poderá reaver o imóvel em situações específicas, como: por determinação legal, para que o locador realize alguma reforma no imóvel, que agregará valor ao negócio ou à propriedade; ou quando o proprietário necessitar utilizar o imóvel. Isso garante aos empreendedores o direito de manter suas atividades econômicas em um endereço fixo, criando assim um “ponto empresarial”.

 

Outro benefício legal é o Direito de Inerência, que assegura ao locatário o direito à renovação do contrato de locação, protegendo-o independentemente da vontade do locador, por considerar a locação comercial uma forma de investimento no negócio. Assim, a renovação assegura ao empreendedor o direito de permanecer exercendo suas atividades, garantindo o trabalho desenvolvido e os investimentos realizados. Para assegurar a renovação compulsória do contrato, é necessário preencher alguns requisitos. O contrato precisar ter sido celebrado por escrito e com prazo determinado; o prazo mínimo do contrato a ser renovado ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos deve ser de cinco anos; e o locatário deve estar explorando o mesmo ramo comercial no local pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos.

 

Assim como os diversos direitos, o locatário precisa estar ciente dos seus deveres legais e dos cuidados que deve ter com o imóvel. A vistoria é procedimento recomendável tanto no início do contrato de locação, quanto na extinção do vínculo contratual. Ela garante ao locatário uma descrição detalhada do estado de conservação da propriedade no momento de sua disponibilização e assegura ao locador o direito de que o imóvel seja devolvido no mesmo estado em que foi entregue para locação. E no caso de discordância é resguardado ao proprietário o direito de não assinar o recibo de devolução e nem de receber as chaves do imóvel enquanto as obras necessárias não forem realizadas, ficando a cargo do locatário o pagamento dos aluguéis até que seja o imóvel restabelecido ao seu estado inicial.

 

A assessoria especializada de um profissional é essencial para quem deseja realizar um contrato comercial, pois garantirá a segurança do seu negócio e evitará prejuízos e surpresas desagradáveis no futuro.

 

 

Escrito por: Paula Norton Fornaciari

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