A inclusão escolar de alunos com deficiência na rede regular de ensino é uma determinação estabelecida pela Lei 13.146/2015, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A lei, que entrou em vigor em janeiro deste ano, é explícita quanto à necessidade de redução das barreiras existentes no sistema regular de ensino, de forma a permitir a inserção com o desenvolvimento máximo possível dos talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais do aluno com deficiência, segundo suas características, interesses e necessidades individuais de aprendizagem.
Nesse contexto, as instituições de ensino têm o desafio de buscar a viabilidade econômica e pedagógica dessa “nova” política socioeducacional, para o que deve ser necessária uma revisão e/ou adaptação de seu plano pedagógico e, eventualmente, de seu regimento interno e outros documentos, adaptando-os às novas exigências legais.