Pular para o conteúdo
(031) 2125-6999 / (061) 3328-7364
JBL Advocacia e ConsultoriaJBL Advocacia e Consultoria
JBL Advocacia e Consultoria
Escritório de advocacia com sedes em Belo Horizonte e Brasília, e atuação destacada na análise jurídica preventiva e contenciosa.
  • Escritório
    • Sobre nós
    • Histórico
    • Missão, Visão e Valores
    • Estrutura
    • Localização
  • Equipe
  • Áreas de atuação
  • Terceiro setor
  • Startups
  • Boletim
  • Publicações
  • Contato
  • Escritório
    • Sobre nós
    • Histórico
    • Missão, Visão e Valores
    • Estrutura
    • Localização
  • Equipe
  • Áreas de atuação
  • Terceiro setor
  • Startups
  • Boletim
  • Publicações
  • Contato

Pessoas jurídicas optantes pelo lucro real ou presumido devem informar valores de crédito tributário

Pessoas jurídicas optantes pelo lucro real ou presumido devem estar atentas à mais recente obrigação regulamentada pela Receita Federal na Instrução Normativa 2.198/2024, que começa a produzir efeitos a partir deste sábado, 20 de julho. Trata-se da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI), na qual as empresas deverão informar mensalmente os benefícios fiscais que utilizam.

Na DIRBI devem constar os valores de crédito tributário referentes a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária usufruídos. A declaração deverá ser feita em formulários próprios do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), disponíveis no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na internet.

Quem deixar de declarar ou apresentar a declaração em atraso estará sujeito a penalidades calculadas por mês ou fração, incidentes sobre sua receita bruta, limitada a 30% do valor dos benefícios usufruídos.

As penalidades estão assim definidas:

1) 0,5% sobre a receita bruta de até R$ 1 milhão;

2) 1% sobre a receita bruta de R$ 1.000.000,01 (um milhão de reais e um centavo) até R$ 10 milhões;

3) 1,5% sobre a receita bruta acima de R$ 10 milhões.

Estão dispensados de apresentar a declaração as pessoas jurídicas que estão sem movimentação, as microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedores individuais.

Deve ser observada a exceção em relação a empresas do SIMPLES sujeitas ao pagamento de Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB). Estas deverão informar na DIRBI os valores relativos à diferença entre a CPRB devida e o montante que seria devido caso não optasse pelo benefício.

Escrito por: Lilian Barros Assis

Notícias Relacionadas

Transferência internacional de dados: novo regulamento da ANPD exige adequações contratuais até 23 de agosto
30 de julho de 2025
Novas regras para PIS e Cofins: o que muda para a sua empresa?
23 de julho de 2025
TST mantém justa causa de motorista que tentou abastecer veículo particular com cartão corporativo
23 de julho de 2025
STF retomará em agosto julgamento sobre CIDE-Remessas (Tema 914)
15 de julho de 2025
Categorias
  • Ambiental
  • Arbitragem e Mediação
  • Compliance
  • Concorrência e Antitruste
  • Contratos Civis e Comerciais
  • COVID-19
  • Falencia e Recuperação de Empresas
  • Familia / Sucessão e Planejamento Sucessório
  • Imobiliário / Fundiário
  • LGPD
  • Licitações / Concessões / Parcerias Público-Privadas
  • Mineração e Siderurgia
  • Municipios
  • Propriedade Intelectual
  • Recuperação de Credito / Cobrança
  • Relações de Consumo
  • Sem categoria
  • Societário / Mercado de Capitais / Fusões e Aquisições
  • Startup
  • Terceiro Setor
  • Trabalhista / Previdênciário
  • Tributário
  • Home
  • Escritório
  • Equipe
  • Áreas de atuação
  • Terceiro setor
  • Startups
  • Boletim
  • Publicações
  • Contato

Belo Horizonte - MG

Av. Assis Chateaubriand, 601, Floresta
CEP 30.150-101

Tel: +55 (31) 2125-6999

Fax: +55 (31) 2125-6950

Brasília - DF

Concept Office, localizado SH/S/
Quadra 6, CJ A, BL A,
sala 501

CEP. 70316-102

Tel: +55 (061) 2107-9515

JBL - Todos os direitos reservados.