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Pais que não vacinarem os filhos contra covid-19 podem perder a guarda?

Por lei, a vacinação de crianças e adolescentes não é facultativa aos pais e responsáveis. Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei Federal n.º 8.069/90), a vacinação é obrigatória nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias do Brasil e pelas legislações vigentes. Conforme o artigo 14 e o artigo 129 do estatuto, a autoridade parental não tem a liberdade de negar a vacinação do filho menor de idade, sob pena de sanções, incluindo a perda ou suspensão do poder familiar e perda da guarda da criança ou adolescente.

No contexto da pandemia, o Ministério da Saúde e a Anvisa recomendaram a vacinação infantil contra a Covid-10 em caráter não obrigatório. Mesmo não constando no Plano Nacional de Imunizações, porém, muitos doutrinadores e juristas têm entendido que ela é obrigatória.

O artigo que apoia o entendimento é o artigo 227 da Constituição Federal, que coloca o Estado e a sociedade como co-responsáveis pela tutela das crianças, cabendo às autoridades intervirem por meios legais para garantir os direitos resguardados pela própria Constituição, como o acesso à saúde e à vida.

Escrito por: Ana Amélia Ribeiro Sales

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