De 15 para 10 dias. A portaria nº 14,
publicada no último dia 20, atualizou as recomendações do Ministério do
Trabalho e Previdência e do Ministério da Saúde quanto ao afastamento de
trabalhadores em decorrência da covid-19.
Agora, as empresas devem afastar os
trabalhadores das atividades laborais presenciais por 10 dias, nos casos
confirmados, suspeitos ou contatantes de covid-19. A depender de cada caso,
esse tempo pode ser reduzido a 7 dias, desde que cumpridas certas condições
estabelecidas na portaria.
O trabalhador considerado como caso confirmado
ou suspeito de covid-19 poderá retornar ao trabalho presencial com 7 dias,
desde que não apresente febre há pelo menos 24 horas, não esteja fazendo uso de
antitérmicos e não tenha sinais ou sintomas da doença. Já no caso do
contatante, o retorno com 7 dias ao trabalho presencial dependerá de teste de
RT-PCR, RT LAMP ou de antígeno, com resultado negativo. O custo do teste fica a
cargo do empregador.
O afastamento ocorre sem prejuízo da
remuneração do empregado. Registre-se ainda que o afastamento determinado pela
portaria não se confunde com afastamento determinado por atestado médico. Na
primeira situação, o afastamento tem como objetivo evitar a disseminação da
doença através do isolamento social, já na segunda o objetivo é dar tempo para
o restabelecimento da saúde do indivíduo.
A portaria, em nenhuma hipótese, desobriga as
empresas de continuarem provendo as medidas de prevenção, como álcool em gel,
máscara, etc.