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Portaria interministerial reduz afastamento por covid

De 15 para 10 dias. A portaria nº 14, publicada no último dia 20, atualizou as recomendações do Ministério do Trabalho e Previdência e do Ministério da Saúde quanto ao afastamento de trabalhadores em decorrência da covid-19.

Agora, as empresas devem afastar os trabalhadores das atividades laborais presenciais por 10 dias, nos casos confirmados, suspeitos ou contatantes de covid-19. A depender de cada caso, esse tempo pode ser reduzido a 7 dias, desde que cumpridas certas condições estabelecidas na portaria.

O trabalhador considerado como caso confirmado ou suspeito de covid-19 poderá retornar ao trabalho presencial com 7 dias, desde que não apresente febre há pelo menos 24 horas, não esteja fazendo uso de antitérmicos e não tenha sinais ou sintomas da doença. Já no caso do contatante, o retorno com 7 dias ao trabalho presencial dependerá de teste de RT-PCR, RT LAMP ou de antígeno, com resultado negativo. O custo do teste fica a cargo do empregador.

O afastamento ocorre sem prejuízo da remuneração do empregado. Registre-se ainda que o afastamento determinado pela portaria não se confunde com afastamento determinado por atestado médico. Na primeira situação, o afastamento tem como objetivo evitar a disseminação da doença através do isolamento social, já na segunda o objetivo é dar tempo para o restabelecimento da saúde do indivíduo.

A portaria, em nenhuma hipótese, desobriga as empresas de continuarem provendo as medidas de prevenção, como álcool em gel, máscara, etc.

Escrito por: Karina Rodrigues de Almeida

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