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Lei Antitruste – Aplicação Privada

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE – divulgou a Consulta Pública nº 05/2016, publicada em 07 de dezembro de 2016, que tem por finalidade provocar o pronunciamento da área especializada em Direito Antitruste, relativamente à aplicação privada para coibir infrações contra a ordem econômica no Brasil. As medidas de persecução pública já são aplicadas pelo CADE, como previsto na Lei 12.529 de 2011.

O artigo 47 da Lei 12.529/2011 prevê a possibilidade de os prejudicados por condutas anticoncorrenciais das empresas poderem recorrer ao Poder Judiciário para obter a cessação da conduta ilícita, bem como ainda obter o recebimento da indenização por perdas e danos sofridos.

A aplicação privada já vem sendo adotada nos Estados Unidos desde a edição da Lei Sherman, em 1890, e da Lei Clayton, em 1914, com vários pronunciamentos da Suprema Corte.

A União Europeia, depois de pronunciamentos em decisões do Tribunal de Justiça (processos Courage – 2001 -, Manfredi – 2006 – Pfleiderer – 2012), passou a se preocupar com o tema e, depois de uma proposta editada em 2013, aprovou em 26 de novembro de 2014 a Diretiva 2014/104/UE.

A Consulta divulgada pelo CADE, em 2016, prevê a possibilidade de empresas e consumidores lesados por condutas ilícitas contra a ordem econômica obterem a compensação plena pelos prejuízos sofridos em decorrência daquelas condutas.

Para concretização desse direito, haverá necessidade de uma especialização da área jurídica, Advogados, Promotores e Juízes, pertinentemente às questões de concorrência. As questões a serem levadas ao Judiciário implicam conhecimento do Direito, da Economia, e da jurisprudência internacional, principalmente a dos Estados Unidos e da União Europeia.

Escrito por: João Bosco Leopoldino da Fonseca

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