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STF decide que MEI e EI têm direito à Justiça gratuita

Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Microempreendedor Individual (MEI) e o Empresário Individual (EI) têm direito à gratuidade na Justiça.

Na decisão, os ministros negaram provimento ao recurso especial em que uma transportadora, ré em ação de cobrança, impugnou a gratuidade concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) aos autores, dois empresários individuais.

Nos fundamentos da decisão, os Ministros do STJ esclareceram que a caracterização do MEI e do EI como pessoas jurídicas deve ser relativizada quanto a gratuidade, pois não seriam pessoas jurídicas de direito privado propriamente ditas, pois exercem a atividade empresarial em nome próprio, respondendo com seu patrimônio pelos débitos da empresa, sem o registro do ato constitutivo da empresa. Ou seja, não é a existência do CNPJ que deve atrair o mesmo tratamento dispensado àquelas empresas previstas no Artigo 44 do Código Civil.

A Corte também pontuou que a declaração de insuficiência financeira seria o bastante para sua concessão. Ainda assim, é possível à parte contrária impugnar o benefício pleiteado, comprovando que há capacidade econômica, bem como pode o magistrado requerer a apresentação de documentos que comprovem a penúria financeira alegada.”

Escrito por: JBL Advocacia e Consultoria

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