Em decisão unânime, a Quarta Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Microempreendedor Individual
(MEI) e o Empresário Individual (EI) têm direito à gratuidade na Justiça.
Na decisão, os ministros negaram provimento ao
recurso especial em que uma transportadora, ré em ação de cobrança, impugnou a
gratuidade concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) aos autores,
dois empresários individuais.
Nos fundamentos da decisão, os Ministros do
STJ esclareceram que a caracterização do MEI e do EI como pessoas jurídicas
deve ser relativizada quanto a gratuidade, pois não seriam pessoas jurídicas de
direito privado propriamente ditas, pois exercem a atividade empresarial em
nome próprio, respondendo com seu patrimônio pelos débitos da empresa, sem o
registro do ato constitutivo da empresa. Ou seja, não é a existência do CNPJ
que deve atrair o mesmo tratamento dispensado àquelas empresas previstas no
Artigo 44 do Código Civil.
A Corte também pontuou que a declaração de
insuficiência financeira seria o bastante para sua concessão. Ainda assim, é
possível à parte contrária impugnar o benefício pleiteado, comprovando que há
capacidade econômica, bem como pode o magistrado requerer a apresentação de
documentos que comprovem a penúria financeira alegada.”