As empresas privadas que possuem contratos firmados com a administração pública federal podem, a partir de agora, ceder os créditos decorrentes desta relação para a realização de operações financeiras, como o crédito bancário, oferecendo como garantia os seus contratos administrativos. A Presidência da República publicou despacho autorizando a operação nesta terça-feira, 26 de maio.
Os valores podem ser disponibilizados desde que inexista no edital ou no contrato firmado qualquer vedação à referida operação creditícia e que seja celebrado um termo aditivo possibilitando o mesmo. A empresa também deve demonstrar sua regularidade fiscal e trabalhista, bem como a inexistência de óbice para contratar com a administração.
Além da satisfação dos critérios acima, será necessária a instrumentalização de um termo aditivo com a Administração Pública, cabendo então à cessionária os exatos valores que seriam pagos à empresa cedente, descontando-se, contudo, multas, glosas e indenizações decorrentes de prejuízos ocasionados à contratante.
A referida cessão não ocasiona, porém, a modificação do regime de responsabilidade da contratada face à Administração Pública contratante, inexistindo qualquer alteração no que tange à regular execução do objeto pactuado.