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Pessoas físicas agora podem participar de licitações públicas

Profissionais liberais ou autônomos podem, a partir deste ano, participar de licitações públicas no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. A Instrução Normativa SEGES/ME Nº 116, que rege tal contratação, foi publicada no dia 30 de dezembro, no Diário Oficial da União.

As pessoas físicas passam, agora, a serem equiparadas aos demais fornecedores ou prestadores de serviços para a Administração Pública, em observância aos objetivos da isonomia e da justa competição para as contratações em que não sejam exigidos capital social e estrutura mínimos.

Vale ressaltar que a norma não exclui a exigência de certidões ou atestados de qualificação técnica, além de documentos como prova de regularidade perante a Fazenda, entre outras.

Dessa forma, fica permitida a terceirização de serviços simples, antes realizados por servidores públicos, facilitando a contratação de médicos, dentistas, entre outros profissionais não enquadrados como sociedade empresária ou empresário individual.

Órgãos e entidades da administração pública estadual, distrital ou municipal, quando executarem recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, também deverão observar a norma.

Escrito por: JBL Advocacia e Consultoria

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