Profissionais liberais ou autônomos podem, a partir deste
ano, participar de licitações públicas no âmbito da administração pública
federal direta, autárquica e fundacional. A Instrução Normativa SEGES/ME Nº
116, que rege tal contratação, foi publicada no dia 30 de dezembro, no Diário
Oficial da União.
As pessoas físicas passam, agora, a serem equiparadas aos demais fornecedores
ou prestadores de serviços para a Administração Pública, em observância aos
objetivos da isonomia e da justa competição para as contratações em que não
sejam exigidos capital social e estrutura mínimos.
Vale ressaltar que a norma não exclui a exigência de certidões ou atestados de
qualificação técnica, além de documentos como prova de regularidade perante a
Fazenda, entre outras.
Dessa forma, fica permitida a terceirização de serviços simples, antes
realizados por servidores públicos, facilitando a contratação de médicos,
dentistas, entre outros profissionais não enquadrados como sociedade empresária
ou empresário individual.
Órgãos e entidades da administração pública estadual, distrital ou municipal,
quando executarem recursos da União decorrentes de transferências voluntárias,
também deverão observar a norma.