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ANPD define diretrizes para o encarregado de dados pessoais

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) divulgou, neste mês, o regulamento que define a atuação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais. A norma foi publicada no Diário Oficial da União e apresentada pelo diretor-presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves, durante a conferência Computer Privacy and Data Protection para a América Latina (CPDP LatAm), sediada no Rio de Janeiro.

O encarregado, conforme definido pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), desempenha um papel crucial no cenário regulatório. Ele age como um elo entre o titular dos dados, os agentes de tratamento e a ANPD. Suas responsabilidades incluem orientar a organização nas melhores práticas para o tratamento de dados.

Para cumprir com as exigências da LGPD, o novo regulamento detalha o papel do encarregado, abordando aspectos como a divulgação de sua identidade e informações de contato, os deveres dos agentes de tratamento e situações envolvendo conflitos de interesse.

Esse marco regulatório, resultado de um processo de participação social, reflete a importância crescente da proteção de dados no Brasil. São mais de 1.200 contribuições analisadas, evidenciando o engajamento de mais de 200 pessoas na definição dessas diretrizes.

É crucial que empresas e instituições se adequem às exigências da LGPD, adotando práticas que garantam a segurança e a privacidade das informações pessoais de seus usuários e clientes. Proteger dados é proteger direitos.

Escrito por: Patrícia Helena Araújo Guimarães

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