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ECA Digital: proteção online é um dever compartilhado entre empresas e responsáveis legais

Sancionada em 17 de setembro de 2025, a Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente para o contexto da vida online.

A norma estabelece deveres específicos às empresas de tecnologia, como:

* adotar configurações de privacidade por padrão;
* implementar verificação de idade confiável;
* vincular contas de menores de 16 anos a perfis de responsáveis legais;
* restringir publicidade direcionada e técnicas de perfilamento;
* remover rapidamente conteúdos ilícitos ou abusivos.

Além das obrigações corporativas, o texto legal reforça o papel dos pais e responsáveis, conforme disposto no art. 3º, parágrafo único, que garante à criança e ao adolescente o direito de serem educados quanto ao uso da internet e acompanhados.

O art. 6º, §1º, também determina que o tratamento de dados pessoais de menores deve respeitar os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), com o consentimento dos responsáveis legais quando aplicável.

A nova legislação inaugura um modelo de responsabilidade compartilhada: as empresas devem assegurar ambientes digitais mais seguros e os responsáveis legais devem exercer acompanhamento contínuo sobre a experiência digital dos menores.

Escrito por: Patrícia de Oliveira Leite Leopoldino

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