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Voo cancelado: para recorrer à Justiça, consumidor precisa provar que buscou solução extrajudicial

Se sua viagem de férias não saiu da forma planejada, como, por exemplo, em razão de um cancelamento de voo, saiba que, antes de entrar com uma ação judicial contra a companhia aérea, você precisa demonstrar que tentou resolver a questão extrajudicialmente.

A determinação é do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), em acórdão proferido no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) 1.0000.22.157099-7/002 (Tema 91), publicado em 25 de outubro de 2024.

Seja pelos canais oficiais da empresa, como a Ouvidoria, ou por meios externos, como o site “Reclame Aqui”, plataformas públicas como PROCON, consumidor.gov, CEJUSC e outros, certo é que o consumidor vai necessitar de provas de que buscou resolver o conflito extrajudicialmente, sob pena de ter a ação extinta sem resolução de mérito.

Segundo o TJMG, em alguns casos poderá ser dispensada tal prova, como na hipótese de haver risco de prescrição do direito da parte ou na ausência de resposta a requerimento administrativo do consumidor após 10 dias úteis de seu registro.

Tal decisão vale, doravante, para todas as questões que se refiram às relações de consumo.

Escrito por: Rodrigo Pagani Rocha

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