Temos assistido a uma onda de violência e de ameaças de atos violentos em escolas de todo o Brasil, o que tem gerado insegurança e indignação na população brasileira, com pelo menos duas ocorrências mais graves em grandes cidades nas últimas semanas.
Para proteger com mais eficiência os direitos fundamentais das crianças, adolescentes e de toda a comunidade escolar, o Governo Federal, em parceria com Estados, têm adotado uma série de medidas para combater essa situação.
Uma das principais ações surgidas nesse contexto está prevista na Portaria nº 351/2023 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que dispõe sobre medidas administrativas a serem adotadas no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, para fins de prevenção à disseminação de conteúdos flagrantemente ilícitos, prejudiciais ou danosos por plataformas de redes sociais.
A Portaria, de 12 de abril de 2023, atribui à SENACON a competência para instaurar processo administrativo para apuração e responsabilização das plataformas de rede social, por descumprimento do dever geral de segurança e de cuidado em relação à propagação de conteúdos ilícitos, danosos e nocivos, referentes a conteúdos que incentivam ataques contra ambiente escolar ou façam apologia e incitação a esses crimes ou a seus perpetradores.
A norma também determina que a SENACON requisite e avalie as medidas de mitigação adotadas pelas plataformas de redes sociais relativas a riscos sistêmicos decorrentes do funcionamento dos seus serviços e sistemas relacionados, incluindo os sistemas algorítmicos.
Conforme art. 5º da referida Portaria 351/2023, a Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) deverá coordenar, no âmbito da Operação Escola Segura, o compartilhamento dos dados que permitam a identificação do usuário ou do terminal da conexão com a Internet daquele que disponibilizou o conteúdo entre as plataformas de redes sociais e as autoridades competentes. A Operação Escola Segura foi implantada no último dia 6 de abril e tem como objetivo a realização de ações preventivas e repressivas contra ataques às escolas.
Na hipótese de ocorrerem circunstâncias extraordinárias que ameacem a segurança pública, poderão ser acionados protocolos de crise, os quais deverão ser observados pelas plataformas, sob pena de sanção em âmbito administrativo ou judicial conforme atribuições dos órgãos competentes.