Pular para o conteúdo
(031) 2125-6999 / (061) 3328-7364
JBL Advocacia e ConsultoriaJBL Advocacia e Consultoria
JBL Advocacia e Consultoria
Escritório de advocacia com sedes em Belo Horizonte e Brasília, e atuação destacada na análise jurídica preventiva e contenciosa.
  • Escritório
    • Sobre nós
    • Histórico
    • Missão, Visão e Valores
    • Estrutura
    • Localização
  • Equipe
  • Áreas de atuação
  • Terceiro setor
  • Startups
  • Boletim
  • Publicações
  • Contato
  • Escritório
    • Sobre nós
    • Histórico
    • Missão, Visão e Valores
    • Estrutura
    • Localização
  • Equipe
  • Áreas de atuação
  • Terceiro setor
  • Startups
  • Boletim
  • Publicações
  • Contato

União cobra de redes sociais maior combate a conteúdos que incentivam a violência nas escolas

Temos assistido a uma onda de violência e de ameaças de atos violentos em escolas de todo o Brasil, o que tem gerado insegurança e indignação na população brasileira, com pelo menos duas ocorrências mais graves em grandes cidades nas últimas semanas. 

Para proteger com mais eficiência os direitos fundamentais das crianças, adolescentes e de toda a comunidade escolar, o Governo Federal, em parceria com Estados, têm adotado uma série de medidas para combater essa situação.

Uma das principais ações surgidas nesse contexto está prevista na Portaria nº 351/2023 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que dispõe sobre medidas administrativas a serem adotadas no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, para fins de prevenção à disseminação de conteúdos flagrantemente ilícitos, prejudiciais ou danosos por plataformas de redes sociais.

A Portaria, de 12 de abril de 2023, atribui à SENACON a competência para instaurar processo administrativo para apuração e responsabilização das plataformas de rede social, por descumprimento do dever geral de segurança e de cuidado em relação à propagação de conteúdos ilícitos, danosos e nocivos, referentes a conteúdos que incentivam ataques contra ambiente escolar ou façam apologia e incitação a esses crimes ou a seus perpetradores. 

A norma também determina que a SENACON requisite e avalie as medidas de mitigação adotadas pelas plataformas de redes sociais relativas a riscos sistêmicos decorrentes do funcionamento dos seus serviços e sistemas relacionados, incluindo os sistemas algorítmicos.

Conforme art. 5º da referida Portaria 351/2023, a Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) deverá coordenar, no âmbito da Operação Escola Segura, o compartilhamento dos dados que permitam a identificação do usuário ou do terminal da conexão com a Internet daquele que disponibilizou o conteúdo entre as plataformas de redes sociais e as autoridades competentes. A Operação Escola Segura foi implantada no último dia 6 de abril e tem como objetivo a realização de ações preventivas e repressivas contra ataques às escolas.

Na hipótese de ocorrerem circunstâncias extraordinárias que ameacem a segurança pública, poderão ser acionados protocolos de crise, os quais deverão ser observados pelas plataformas, sob pena de sanção em âmbito administrativo ou judicial conforme atribuições dos órgãos competentes.

Escrito por: Ana Amélia Ribeiro Sales

Notícias Relacionadas

Tese fixada IRR n° 227 -Direito ao aviso-prévio é irrenunciável pelo empregado
20 de janeiro de 2026
Tese fixada IRR n° 308 – Cargo de confiança direito a repouso e feriados
20 de janeiro de 2026
Tese fixada IRR n° 68 -FGTS em acordos trabalhistas: como deve ser pago
20 de janeiro de 2026
Contribuição previdenciária em acordos trabalhistas sem reconhecimento de vínculo
20 de janeiro de 2026
Categorias
  • Ambiental
  • Arbitragem e Mediação
  • Compliance
  • Concorrência e Antitruste
  • Contratos Civis e Comerciais
  • COVID-19
  • Falencia e Recuperação de Empresas
  • Familia / Sucessão e Planejamento Sucessório
  • Imobiliário / Fundiário
  • LGPD
  • Licitações / Concessões / Parcerias Público-Privadas
  • Mineração e Siderurgia
  • Municipios
  • Propriedade Intelectual
  • Recuperação de Credito / Cobrança
  • Relações de Consumo
  • Sem categoria
  • Societário / Mercado de Capitais / Fusões e Aquisições
  • Startup
  • Terceiro Setor
  • Trabalhista / Previdênciário
  • Tributário
  • Home
  • Escritório
  • Equipe
  • Áreas de atuação
  • Terceiro setor
  • Startups
  • Boletim
  • Publicações
  • Contato

Belo Horizonte - MG

Av. Assis Chateaubriand, 601, Floresta
CEP 30.150-101

Tel: +55 (31) 2125-6999

Fax: +55 (31) 2125-6950

Brasília - DF

Concept Office, localizado SH/S/
Quadra 6, CJ A, BL A,
sala 501

CEP. 70316-102

Tel: +55 (061) 2107-9515

JBL - Todos os direitos reservados.