Termina no dia 13 de novembro o prazo para que estados e municípios com regime próprio de previdência aprovem as leis de instituição da previdência complementar para seus servidores, conforme prevê a Emenda Constitucional 103/2019. Os entes federativos que não implementarem a previdência complementar poderão ficar em situação irregular e impedidos de receber transferências voluntárias do governo federal e a realização de empréstimos e financiamentos com a União.
Para os municípios que ainda não implementaram a previdência complementar, a Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho disponibilizou um Guia da Previdência Complementar para Entes Federativos que contempla uma minuta de projeto de lei, além de outros instrumentos relacionados ao tema. O cumprimento dos dispositivos previstos no texto constitucional será um dos critérios a serem analisados para a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP).