O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região/SP decidiu que não há vínculo empregatício entre a Uber e seus motoristas.
A decisão foi proferida por unanimidade de votos no julgamento de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em face da Uber. No processo (nº 1001379-33.2021.5.02.0004) pretendeu-se o reconhecimento de vínculo de emprego entre motoristas e a referida empresa de aplicativo de transporte.
Em 1ª instância, a Uber havia sido condenada a pagar uma multa de R$ 1 bilhão e a registrar todos os motoristas de sua plataforma como empregados. O registro envolveria mais de 500 mil prestadores de serviços.
No entanto, ao revisar o caso, TRT entendeu que o vínculo empregatício não é a única modalidade juridicamente aceita para a contratação dos motoristas, validando as relações de parceria e aquelas feitas por meio de pessoa jurídica, por sua vez legitimadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com a conclusão do Tribunal em 2ª instância, a comprovação de vínculos empregatícios se dá no âmbito de ações individuais dos trabalhadores e não em ações de natureza coletiva, como foi proposta pelo MPT.
Ou seja, do ponto de vista legal, a existência ou não da relação de emprego desses motoristas deve ser examinada caso a caso, já que o debate gira em torno de direitos individuais heterogêneos.
Embora ainda caiba recurso da decisão, este posicionamento segue a mesma linha adotada em alguns julgamentos recentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Atualmente, a questão também é discutida no STF no Recurso Extraordinário (RE), Tema 1291, em razão de sua relevância social e importância econômica.
A expectativa é que o julgamento desse RE ocorra em breve, permitindo maior segurança jurídica nos debates sobre a matéria.