Agora é oficial. Em 28 de setembro de 2018, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou o acórdão que estendeu aos aposentados por idade ou tempo de serviço pelo Regime Geral da Previdência – o INSS – o direito a um adicional de 25% no valor do benefício para aqueles segurados que dependem de cuidados especiais de um profissional.
Até então, o adicional era pago apenas aos aposentados por invalidez que precisam de ajuda permanente de terceiros, conforme prevê o artigo 45 da Lei 8.213/1991. Pois em 22 de agosto do ano passado, a Primeira Seção do STJ decidiu, por cinco votos a quatro, estender a regra a todos os demais aposentados que demonstrem a mesma condição. Ou seja, considerou que a assistência à vulnerabilidade pode se aplicar a qualquer segurado.
A decisão foi tomada durante o julgamento do Tema 982 em sede de Recurso Repetitivo, fixando a seguinte tese: “Comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25%, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, a todas as modalidades de aposentadoria.”
A origem da questão foi uma ação do Rio Grande do Sul em que uma trabalhadora rural aposentada por idade pediu o benefício extra de 25% em razão da dependência de uma cuidadora em caráter permanente. O pedido foi negado pelo INSS na via administrativa e na Justiça de primeira instância. A decisão foi reformada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), cabendo ao INSS recorrer ao STJ.
De acordo com a decisão, o adicional deverá ser pago ainda que o beneficiário tenha provento correspondente ao teto fixado pelo INSS, atualmente de R$ 5.839,45, e será extinto com a morte do aposentado o que reforça o caráter assistencial dele. Segundo dados do próprio STJ, à época do julgamento, 769 processos judiciais envolvendo essa discussão estavam suspensos nos tribunais brasileiros à espera de uma decisão dos ministros.
Na prática, o entendimento do tribunal deverá agora ser seguido por todos os juízes e desembargadores, e principalmente, pelo INSS, que sempre adotou a prática de negar o benefício quando requerido por aposentados por tempo de serviço.
Mas é preciso ressaltar que para ter acesso ao acréscimo de 25% é preciso comprovar a necessidade de um cuidador em caráter permanente. Esse requerimento deve ser preferencialmente apresentado em procedimento administrativo junto ao setor competente do INSS.
Em caso de negativa, o beneficiário tem duas opções: recorrer à Justiça Federal ou ao Juizado Especial Federal. Mas com a pacificação do tema pelo STJ, a expectativa é que o INSS comece a acatar os requerimentos para os aposentados que preencherem os requistos necessários para a concessão do benefício.
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