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STF mantém cobrança de IPI em produtos importados para revenda

No dia 21 de agosto, foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) será mantida na revenda de produtos importados, mesmo quando não há beneficiamento do bem entre a importação e a revenda.

O julgamento teve por objeto recurso de uma empresa de Santa Catarina que questionava a constitucionalidade da dupla incidência do IPI, que se dá tanto no desembaraço aduaneiro do produto importado, quanto no momento da sua revenda pelo importador.

O ministro Alexandre de Moraes destacou que é necessária a incidência do tributo para que assim seja mantida a equivalência da tributação em relação aos produtos internos, garantindo a observância dos princípios da igualdade. da livre concorrência e da isonomia tributária.

Escrito por: Gabriela Cabral Pires

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