A União não deve cobrar Imposto de Renda sobre o ganho de capital decorrente da valorização de imóveis quando recebidos por herança ou doação. Em decisões recentes, foi esse o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Em suas justificativas, os ministros alegaram que haveria uma bitributação, pois os Estados já cobram o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
O tema, entretanto, não está pacificado no Supremo. A decisão tem validade nos casos específicos analisados, não sendo vinculante a outros casos, e não tem poder retroativo, apesar de poder ser utilizada doravante como paradigma. Um parecer definitivo depende de votação pelo Plenário da Corte.
FONTE: AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO nº 1.387.761,