O pleno do STF decidiu, por maioria, que a tese de exclusão do ICMS da base de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS é válida a partir do entendimento formado no julgamento do recurso especial, realizado em 15 de março de 2017. Isso, ressalvadas as ações judiciais distribuídas e os procedimentos administrativos instaurados até a data de julgamento e formulação da tese. A decisão ocorreu no último dia 13/5, ao julgar os embargos de declaração opostos pela Fazenda Nacional no RE 574.706/PR.
A Suprema Corte também determinou que o ICMS a ser excluído da base para cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS é aquele destacado na nota fiscal, encerrando o debate travado entre os contribuintes e o Fisco desde a consolidação da tese, em 2017.
O acórdão acerca da decisão prolatada ainda não foi disponibilizado para publicação. Contudo pode se verificar em consulta ao andamento do processo que já foram juntadas petições solicitando mais esclarecimentos quanto ao conteúdo da decisão, indicando que o STF ainda deverá se manifestar sobre pontos da tese consolidada.
A decisão atende em parte aos interesses do contribuinte e da Fazenda e é vista como adequada por tributaristas e experts em matéria fiscal e financeira.⠀