Pular para o conteúdo
(031) 2125-6999 / (061) 3328-7364
JBL Advocacia e ConsultoriaJBL Advocacia e Consultoria
JBL Advocacia e Consultoria
Escritório de advocacia com sedes em Belo Horizonte e Brasília, e atuação destacada na análise jurídica preventiva e contenciosa.
  • Escritório
    • Sobre nós
    • Histórico
    • Missão, Visão e Valores
    • Estrutura
    • Localização
  • Equipe
  • Áreas de atuação
  • Terceiro setor
  • Startups
  • Boletim
  • Publicações
  • Contato
  • Escritório
    • Sobre nós
    • Histórico
    • Missão, Visão e Valores
    • Estrutura
    • Localização
  • Equipe
  • Áreas de atuação
  • Terceiro setor
  • Startups
  • Boletim
  • Publicações
  • Contato

STF decide manter o ICMS na base de cálculo da CPRB

O STF, por sete votos a quatro, definiu que é constitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). A maioria dos magistrados acompanhou a divergência trazida pelo ministro Alexandre de Moraes que acolheu argumentação da Fazenda Nacional no sentido que a CPRB é um benefício fiscal facultado a determinados contribuintes em substituição à contribuição sobre a folha de salários. Segundo Moraes, já que a adesão se dá por livre vontade, não caberia a retirada do ICMS da base de cobrança, uma vez que a exclusão do imposto estadual não se figura como regra da modalidade escolhida pelo próprio contribuinte.

Já o relator do recurso, ministro Marco Aurélio, entendeu ser incompatível com a Constituição Federal a inclusão do ICMS na base de cálculo da CPRB. Para ele, a controvérsia sobre a inclusão do imposto estadual na base tributável das contribuições sociais não é matéria nova no tribunal, que já vem decidindo pela não inclusão.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional calcula que o impacto da retirada do ICMS da base de cálculo da CPRB seria de R$ 9 bilhões com a restituição do total recolhido nos últimos cinco anos. Como estimativa, somente em 2020 a perda de arrecadação seria de R$ 802 milhões.

Escrito por: Gabriela Cabral Pires

Notícias Relacionadas

Tese fixada IRR n° 227 -Direito ao aviso-prévio é irrenunciável pelo empregado
20 de janeiro de 2026
Tese fixada IRR n° 308 – Cargo de confiança direito a repouso e feriados
20 de janeiro de 2026
Tese fixada IRR n° 68 -FGTS em acordos trabalhistas: como deve ser pago
20 de janeiro de 2026
Contribuição previdenciária em acordos trabalhistas sem reconhecimento de vínculo
20 de janeiro de 2026
Categorias
  • Ambiental
  • Arbitragem e Mediação
  • Compliance
  • Concorrência e Antitruste
  • Contratos Civis e Comerciais
  • COVID-19
  • Falencia e Recuperação de Empresas
  • Familia / Sucessão e Planejamento Sucessório
  • Imobiliário / Fundiário
  • LGPD
  • Licitações / Concessões / Parcerias Público-Privadas
  • Mineração e Siderurgia
  • Municipios
  • Propriedade Intelectual
  • Recuperação de Credito / Cobrança
  • Relações de Consumo
  • Sem categoria
  • Societário / Mercado de Capitais / Fusões e Aquisições
  • Startup
  • Terceiro Setor
  • Trabalhista / Previdênciário
  • Tributário
  • Home
  • Escritório
  • Equipe
  • Áreas de atuação
  • Terceiro setor
  • Startups
  • Boletim
  • Publicações
  • Contato

Belo Horizonte - MG

Av. Assis Chateaubriand, 601, Floresta
CEP 30.150-101

Tel: +55 (31) 2125-6999

Fax: +55 (31) 2125-6950

Brasília - DF

Concept Office, localizado SH/S/
Quadra 6, CJ A, BL A,
sala 501

CEP. 70316-102

Tel: +55 (061) 2107-9515

JBL - Todos os direitos reservados.