Pular para o conteúdo
(031) 2125-6999 / (061) 3328-7364
JBL Advocacia e ConsultoriaJBL Advocacia e Consultoria
JBL Advocacia e Consultoria
Escritório de advocacia com sedes em Belo Horizonte e Brasília, e atuação destacada na análise jurídica preventiva e contenciosa.
  • Escritório
    • Sobre nós
    • Histórico
    • Missão, Visão e Valores
    • Estrutura
    • Localização
  • Equipe
  • Áreas de atuação
  • Terceiro setor
  • Startups
  • Boletim
  • Publicações
  • Contato
  • Escritório
    • Sobre nós
    • Histórico
    • Missão, Visão e Valores
    • Estrutura
    • Localização
  • Equipe
  • Áreas de atuação
  • Terceiro setor
  • Startups
  • Boletim
  • Publicações
  • Contato

STF afasta incidência do IR sobre o recebimento de pensões alimentícias

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou a cobrança de Imposto sobre a Renda (IR) sobre valores recebidos como pensão alimentícia, decorrentes do direito de família. A decisão vem em resposta à ADI 5.422/DF, ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Família (IBDFAM), por meio da qual a entidade questiona dispositivos da Lei n. 7.713/88 e do Decreto n. 3.000/99 – RIR (revogado pelo Decreto 9.580/18), que preveem a incidência de IR nas obrigações alimentares.

Por maioria dos votos, a Corte deu interpretação conforme à Constituição Federal aos dispositivos combatidos. Conforme voto do relator, ministro Dias Toffoli, “alimentos ou pensão alimentícia oriunda do direito de família não são renda nem proventos de qualquer natureza do credor dos alimentos, mas simplesmente montantes retirados dos rendimentos recebidos pelo pagador (alimentante) para serem dados ao beneficiário. O recebimento desses valores representa tão somente uma entrada de valores”, apontou.

Segundo Dias Toffoli, o devedor dos alimentos ou da pensão alimentícia (alimentante), ao receber renda ou provento (acréscimos patrimoniais), do qual retira a parcela referente aos alimentos, já recolhe o IR quando devido. Submeter os valores recebidos pelo alimentado, a título de pensão alimentícia, à cobrança do IR, provocaria a “ocorrência de bitributação camuflada e sem justificação legítima, violando o texto constitucional”.

Ademais, a dedução dos valores pagos a título de pensão alimentícia na base de cálculo mensal do imposto devido é entendida como um benefício fiscal para o alimentante (responsável pelo pagamento da pensão), o que não confrontaria o entendimento formado pela Corte em relação as parcelas recebidas pelo alimentado.

Embora não cabível outras espécies de recurso, a decisão da Corte é ainda passível de recurso de embargos declaratórios.

Escrito por: JBL Advocacia e Consultoria

Notícias Relacionadas

Tese fixada IRR n° 227 -Direito ao aviso-prévio é irrenunciável pelo empregado
20 de janeiro de 2026
Tese fixada IRR n° 308 – Cargo de confiança direito a repouso e feriados
20 de janeiro de 2026
Tese fixada IRR n° 68 -FGTS em acordos trabalhistas: como deve ser pago
20 de janeiro de 2026
Contribuição previdenciária em acordos trabalhistas sem reconhecimento de vínculo
20 de janeiro de 2026
Categorias
  • Ambiental
  • Arbitragem e Mediação
  • Compliance
  • Concorrência e Antitruste
  • Contratos Civis e Comerciais
  • COVID-19
  • Falencia e Recuperação de Empresas
  • Familia / Sucessão e Planejamento Sucessório
  • Imobiliário / Fundiário
  • LGPD
  • Licitações / Concessões / Parcerias Público-Privadas
  • Mineração e Siderurgia
  • Municipios
  • Propriedade Intelectual
  • Recuperação de Credito / Cobrança
  • Relações de Consumo
  • Sem categoria
  • Societário / Mercado de Capitais / Fusões e Aquisições
  • Startup
  • Terceiro Setor
  • Trabalhista / Previdênciário
  • Tributário
  • Home
  • Escritório
  • Equipe
  • Áreas de atuação
  • Terceiro setor
  • Startups
  • Boletim
  • Publicações
  • Contato

Belo Horizonte - MG

Av. Assis Chateaubriand, 601, Floresta
CEP 30.150-101

Tel: +55 (31) 2125-6999

Fax: +55 (31) 2125-6950

Brasília - DF

Concept Office, localizado SH/S/
Quadra 6, CJ A, BL A,
sala 501

CEP. 70316-102

Tel: +55 (061) 2107-9515

JBL - Todos os direitos reservados.